CONTRAPROVA
DIREITO VEICULAR  ·  JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Vendeu o Veículo e o Comprador Não Transferiu?

Evite execuções fiscais da SEFAZ, protestos em cartório e pontos na sua CNH. Saiba como a via judicial garante o bloqueio imediato do veículo (Renajud) e a anulação de débitos de IPVA e multas lançados após a data da entrega.

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Descubra se débitos antigos cobrados pela SEFAZ já estão prescritos (art. 174 do CTN) e como cancelar as cobranças.

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TUTELA JURISDICIONAL

As 3 Medidas Garantidas pela Ação Judicial

Quando a via administrativa do órgão de trânsito trava, a tutela judicial é o único meio eficaz:

Medida Liminar Urgente

1. Bloqueio de Circulação (Renajud)

Pedido liminar para inserção imediata de restrição total de circulação no prontuário do veículo. Se o condutor passar por qualquer blitz ou fiscalização policial, o veículo será recolhido ao pátio público até a regularização.

Blindagem Fiscal

2. Anulação de IPVA e Multas

Declaração judicial de inexigibilidade de todos os débitos tributários (IPVA, taxas de licenciamento) e multas de trânsito lançados após a data comprovada da alienação do bem, afastando a solidariedade (Súmula 585 STJ).

Obrigação de Fazer

3. Transferência Compulsória

Ordem judicial ao departamento de trânsito para transferir em definitivo a titularidade do veículo para o nome do adquirente, sob pena de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento pelo comprador.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos Necessários para Iniciar

Para ajuizamento eletrônico rápido no Juizado Especial da Fazenda Pública:

Provas da Venda (qualquer uma destas):

  • Cópia do CRV (recibo de compra e venda) preenchido ou assinado;
  • Contrato particular de compra e venda ou declaração de testemunhas;
  • Comprovante de pagamento bancário (Pix ou TED) da negociação;
  • Conversas de WhatsApp comprovando a entrega das chaves e do bem.

Documentos Pessoais & Débitos:

  • Documento pessoal com foto (RG ou CNH) e comprovante de endereço;
  • Extrato de multas e pontuação atualizado junto ao DETRAN;
  • Notificações de cobrança de IPVA da Secretaria de Fazenda (SEFAZ).
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