O número que envelheceu sem avisar
Procure “WACC regulatório 2026” e a resposta é rápida e concordante: 8,10% para a distribuição, real depois de impostos, e 12,28% antes. Aparece em veículo especializado, em agência de notícias e na própria página de notícias da agência reguladora. Um número que se repete em fontes independentes costuma ser um bom número.
Este não é. Ou melhor: foi, até maio.
A série que a busca não mostra
A taxa de 2026 não foi decidida uma vez. Foi decidida em fevereiro, pelo Despacho nº 675, e é essa decisão que a cobertura de março descreve. Contra ela recorreram três interessados: a associação das distribuidoras, a das transmissoras e uma concessionária de distribuição. O recurso não discutia doutrina; apontava duas coisas verificáveis na planilha. Primeiro, que a base de dados usada para apurar o custo de capital de terceiros havia deixado debêntures de fora. Segundo, que a janela de dez anos prevista no Submódulo 2.4 do PRORET não fora aplicada como está escrita — feita a conta no período correto, o custo de emissão de debêntures fica em 0,5718%.
A agência acolheu em parte. O ato de abril corrigiu, e o de maio consolidou: 8,1180% real depois de impostos para a distribuição e 12,3000% antes, com efeito retroativo a 1º de março, isto é, alcançando os mesmos processos tarifários que a decisão de fevereiro alcançava.
A diferença entre 12,28% e 12,3000% não é arredondamento. São dois números distintos, produzidos por dois cálculos distintos, separados por um recurso administrativo que mudou uma base de dados.
Por que isso não é preciosismo
Dois centésimos de ponto percentual parecem decoração até serem multiplicados pela base sobre a qual incidem. A taxa remunera a base de remuneração regulatória de cada concessionária, medida em bilhões. Quem monta um modelo tarifário a partir da notícia começa errado na primeira linha, e o erro não aparece: o modelo roda, fecha, e produz um número plausível.
Pior do que isso é a assimetria de atenção. A decisão original virou matéria em vários lugares. A correção, que é o que vale hoje, circulou muito menos, e a página de notícias que descreve a decisão de fevereiro continuava, na última vez em que a consultei, sem a atualização de maio.
O que fazer com isso
A defesa é chata e é a única que funciona: abrir o anexo. Não a matéria, não o resumo, não o resultado de busca. O despacho tem três páginas e dois anexos, e o anexo traz a tabela com os parâmetros, a estrutura de capital e a média ponderada. Leva menos tempo do que reconstruir um modelo depois.
E vale a pergunta seguinte, que quase ninguém faz depois de achar um número oficial: este ato foi recorrido? Um valor publicado por agência reguladora não é um fato consumado; é a última posição conhecida de uma disputa que pode estar correndo. Quem cita a taxa sem a data do ato está citando meio dado.
Nota de método: os valores acima foram lidos no anexo do despacho, não em resumo. Onde este texto descreve a cobertura de imprensa, descreve o que estava publicado na data da consulta.
Fontes
- Despacho ANEEL nº 1.567, de 5 de maio de 2026, Anexo 1 (publicado em resumo no D.O. de 07/05/2026, seção 1, p. 123)
- Despacho ANEEL nº 675, de 27 de fevereiro de 2026, ato recorrido
- Despacho ANEEL nº 1.174, de 2 de abril de 2026
- PRORET, Submódulo 2.4
- ANEEL, notícia "ANEEL atualiza Taxa Regulatória de Remuneração do Capital (WACC Regulatório)", março de 2026